segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Acusado de favorecer lobista, Roberto Wider terá julgamento retomado nesta terça-feira pelo CNJ


BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai retomar nesta terça-feira o julgamento do processo administrativo disciplinar contra o desembargador Roberto Wider, ex-corregedor-geral de Justiça do Rio, que está afastado das funções desde janeiro do ano passado. Ele é acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para comandar cartórios do Rio e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório do lobista.
O julgamento começou em agosto, quando o relator do caso, desembargador Tourinho Neto, recomendou o arquivamento do processo. Mas, em seguida, a ministra Eliana Calmon, corregedora-geral de Justiça, pediu vista e adiou a decisão por tempo indeterminado. Embora reconheça que a conduta de Wider foi inadequada, Tourinho Neto alegou que não consistia em falta tão grave para a sua aposentadoria compulsória ou disponibilidade. Para ele, a pena correta seria a de censura, "mas essa pena só pode ser aplicada a juiz de primeiro grau", argumentou.
Reportagens publicadas pelo GLOBO, entre novembro e dezembro de 2009, revelaram que Raschkovsky ofereceu blindagem a candidatos às eleições municipais do ano anterior, enquanto Wider presidia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), livrando-os do risco de cassação de candidatura.
A Procuradoria Geral da República, após examinar o processo, sugeriu a aposentadoria compulsória, concordando com o voto do então corregedor-geral do CNJ, ministro Gilson Dipp, em janeiro de 2010. Dipp alegou que Wider teve "atuação não condizente com os preceitos descritos na Lei Orgânica da Magistratura", ferindo os princípios de imparcialidade e de lealdade institucional quando nomeou os advogados Alexandre de Paula Ruy Barbosa e Carlos Roberto Fernandes Alves, para titulares, respectivamente, do 11º Ofício de Notas do Rio e do 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo; e determinou a correição extraordinária, sem justa causa, no 15º Ofício de Notas da capital, de uma tabeliã que suspendera contrato de serviços que mantinha com o escritório do lobista, no qual era obrigada a repassar 14% de seu faturamento bruto.

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